terça-feira, 15 de setembro de 2009

Governo do DF convoca etapa distrital da I Confecom

Governo do DF convoca etapa distrital da I Confecom
Por Caio Bruno , CNPC
Nesta última sexta-feira (11/09) o Governador em exercício de Brasília-DF, Paulo Octávio, assinou o decreto que convoca a etapa distrital da I Conferência Nacional de Comunicação. Assim, o Distrito Federal se soma a outros estados brasileiros que já convocaram suas conferências estaduais: Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Piauí, Paraná e Ceará que já tiveram seus decretos publicados.

O decreto de Nº 30.802, de 10 de setembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial do DF do dia 11/9/2009, página 3, e nomeia o Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, ou quem este indica, para presidir as atividades.

O próximo passo é a publicação da portaria que convoca representantes da sociedade civil e do poder público para organizarem os trabalhos da etapa distrital que está prevista para os dias 06 a 08 de novembro, menos de um mês antes da etapa nacional que também ocorre em Brasília entres os dias 1, 2 e 3 de dezembro desse ano.

DECRETO Nº 30.802, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal, etapa Distrital da 1ª Conferência

Nacional de Comunicação – CONFECOM.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO

FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal, etapa Distrital da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio de Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009, a se realizar nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2009, na cidade de Brasília - DF.

Art. 2º. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, ou por quem este indicar.

Art. 3º. A Agência de Comunicação do Governo do Distrito Federal constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Distrital composta por representantes da sociedade e do poder público, conforme modelo adotado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFECOM, consolidado na Portaria 185 de 2009, do Ministério das Comunicações.

Art. 4º. A Comissão Organizadora Distrital da 1ª CONFECOM será responsável:

I - pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal;

II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal;

III - pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;

IV - pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;

V - pela validação das etapas preparatórias.

§ 1º A etapa Distrital seguirá as orientações constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.

§ 2º A realização da etapa distrital não fica condicionada à realização de etapas regionais.

§ 3º Poderão ser realizadas etapas regionais para debate dos temas referentes às Conferências de Comunicação Nacional e do Distrito Federal.

Art. 5º. As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.




Brasília, 10 de Setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

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