Publicada a resolução que define os eixos temáticos e metodologia da I Confecom
Por Cecília Bizerra Sousa , Redação CNPC
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/09) a resolução que define os eixos temáticos e a metodologia da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovados na última reunião da Comissão Organizadora Nacional, do dia 09 de setembro.
A resolução define que os eixos temáricos serão orientadores, e seus respectivos temas indicativos, havendo possibilidade de discussão de outros temas.
No entanto, as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos, constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Ainda sobre a metodologia da I Confecom destaca-se também que, caso haja posicionamentos contrários na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Consta ainda na resolução que, as propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1ª CONFECOM, serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Os eixos temáticos orientadores da 1ª CONFECOM são:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
Já os temas indicativos, relacionados aos três eixos temáticos são:
Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Leia abaixo, a resolução na íntegra:
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N°- 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e aprovação das propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM serão regidas por esta Resolução.
Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONFECOM:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos respectivos calendários.
Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem levar em consideração as questões locais de cada município/região e devem observar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras das Conferências
Estaduais e Distrital em até cinco dias após a sua realização.
§ 1º Os relatórios das etapas preparatórias serão subsídios para as discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.
§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da instalação das comissões organizadoras estaduais e distrital poderão ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.
Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,
Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas;
II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo separado; e
III - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem orientar-se pelo caderno de propostas.
Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na internet e distribuído aos Delegados da Conferência.
Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão automaticamente consideradas aprovadas.
Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em anexo próprio.
Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, com um minuto para conclusão.
§ 1° A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.
§ 2° As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de setembro de 2009.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão
Link publicação:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009
Por Cecília Bizerra Sousa , Redação CNPC
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/09) a resolução que define os eixos temáticos e a metodologia da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovados na última reunião da Comissão Organizadora Nacional, do dia 09 de setembro.
A resolução define que os eixos temáricos serão orientadores, e seus respectivos temas indicativos, havendo possibilidade de discussão de outros temas.
No entanto, as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos, constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Ainda sobre a metodologia da I Confecom destaca-se também que, caso haja posicionamentos contrários na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Consta ainda na resolução que, as propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1ª CONFECOM, serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Os eixos temáticos orientadores da 1ª CONFECOM são:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
Já os temas indicativos, relacionados aos três eixos temáticos são:
Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Leia abaixo, a resolução na íntegra:
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N°- 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e aprovação das propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM serão regidas por esta Resolução.
Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONFECOM:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos respectivos calendários.
Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem levar em consideração as questões locais de cada município/região e devem observar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras das Conferências
Estaduais e Distrital em até cinco dias após a sua realização.
§ 1º Os relatórios das etapas preparatórias serão subsídios para as discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.
§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da instalação das comissões organizadoras estaduais e distrital poderão ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.
Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,
Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas;
II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo separado; e
III - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem orientar-se pelo caderno de propostas.
Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na internet e distribuído aos Delegados da Conferência.
Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão automaticamente consideradas aprovadas.
Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em anexo próprio.
Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, com um minuto para conclusão.
§ 1° A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.
§ 2° As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de setembro de 2009.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão
Link publicação:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009
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